A Avaliação do Mérito na Administração Pública do Liberalismo ao 25 de Abril
DOI:
https://doi.org/10.33167/2184-0644.CPP2018.VIVN1/pp.33-55Palavras-chave:
Funcionários públicos, fim da venalidade, avaliação do mérito, Direito Administrativo da Função PúblicaResumo
O liberalismo trouxe consigo o nascimento do Direito Administrativo e, como tal, a afirmação da subordinação da Administração Pública ao direito. A reforma de Mouzinho da Silveira elimina os últimos resquícios da patrimonialização dos ofícios públicos. Na monarquia constitucional e na I República, os ofícios públicos são concebidos como postos de trabalho, aos quais corresponde uma remuneração, e cujos titulares devem ser escolhidos pelo mérito. Com base nos textos constitucionais, o legislador passa a introduzir um conjunto de requisitos para o
recrutamento dos funcionários públicos, valorizando a formação académica, a experiência profissional e a honra. Em pleno período de Administração de prestações, o Estado Novo vai densificar dogmática e legislativamente o estatuto do funcionalismo público, estabelecendo procedimentos de acesso e de progressão nas carreiras, onde estão presentes condicionalismos relacionados com o mérito.
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