Leniência na lei anticorrupção:
Accountability segundo as funções vertebradoras dos atores estatais
DOI:
https://doi.org/10.33167/2184-0644.CPP2019.VVN2/pp.129-143Palavras-chave:
acordo de leniência, ato administrativo,, accountability, função vertebradoraResumo
O presente trabalho propõe-se a discutir as principais repercussões dos acordos de leniência celebrados conjuntamente pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a Lei n.º 12.846/13, na atuação dos demais órgãos públicos brasileiros incumbidos do combate à corrupção, à luz das premissas teóricas da accountability. Tomando-se como ponto de partida a literatura jurídica, constatou-se que tais ajustes ostentam natureza de atos administrativos discricionários, sendo pertinente estabelecer potencialidades e limitações decorrentes dessa condição. Em seguida, considerando a exigência em ambientes democráticos de mecanismos de controle horizontal, manejados por agências estatais, buscou-se, com base na teoria que preconiza respetivas funções vertebradoras, delimitar as correspondentes parcelas de atuação, com a adequada inserção de cada órgão no sistema da leniência. As considerações finais enfatizam a necessidade do desempenho harmônico, não invasivo e coordenado de competências, com base nas atribuições legais que traduzem suas margens de exercício.
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