Leniência na lei anticorrupção:

Accountability segundo as funções vertebradoras dos atores estatais

Autores

  • Lucio Alves Angelo Junior University of Brasilia, Brazil
  • Vanir Fridriczewski University of Salamanca, Spain

DOI:

https://doi.org/10.33167/2184-0644.CPP2019.VVN2/pp.129-143

Palavras-chave:

acordo de leniência, ato administrativo,, accountability, função vertebradora

Resumo

O presente trabalho propõe-se a discutir as principais repercussões dos acordos de leniência celebrados conjuntamente pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a Lei n.º 12.846/13, na atuação dos demais órgãos públicos brasileiros incumbidos do combate à corrupção, à luz das premissas teóricas da accountability. Tomando-se como ponto de partida a literatura jurídica, constatou-se que tais ajustes ostentam natureza de atos administrativos discricionários, sendo pertinente estabelecer potencialidades e limitações decorrentes dessa condição. Em seguida, considerando a exigência em ambientes democráticos de mecanismos de controle horizontal, manejados por agências estatais, buscou-se, com base na teoria que preconiza respetivas funções vertebradoras, delimitar as correspondentes parcelas de atuação, com a adequada inserção de cada órgão no sistema da leniência. As considerações finais enfatizam a necessidade do desempenho harmônico, não invasivo e coordenado de competências, com base nas atribuições legais que traduzem suas margens de exercício. 

Publicado

2022-08-09

Como Citar

Junior, L. A. A., & Fridriczewski, V. (2022). Leniência na lei anticorrupção:: Accountability segundo as funções vertebradoras dos atores estatais. Public Sciences & Policies, 5(2), 129–143. https://doi.org/10.33167/2184-0644.CPP2019.VVN2/pp.129-143

Edição

Secção

Artigos