Embates Institucionais para Além da Judicialização da Saúde:
Sobreposições de Poderes no Caso da Pílula do Cancro
DOI:
https://doi.org/10.33167/2184-0644.CPP2021.VVIIN1/pp.293-312Palavras-chave:
pílula do cancro, judicialização da saúde, institutional void,, Administração PúblicaResumo
A Constituição Federal de 1988 sentencia a promoção do “acesso universal e igualitário” à saúde para os cidadãos brasileiros. Nesse artigo, trataremos do braço da saúde que se serve do uso e da distribuição de medicamentos como componente desse sistema. A organização responsável pela normalização e fiscalização da produção e consumo de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária é a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Um episódio ímpar deu-se em 2015, quando um “levante popular” começou a tomar forma no país em torno de uma questão muito específica e regulamentada pela ANVISA. Pacientes com cancro passaram a entrar com processos jurídicos com intuito de receber autorização para utilizar um remédio não regulamentado pela agência e que supostamente curaria a sua doença: a fosfoetanolamina. Para além da eficácia ou não do fármaco em questão, parece interessar para os estudos organizacionais como e por que instituições enraizadas no país parecem perder a sua capacidade legitimada de realizar o trabalho para o qual foram criadas, ante a pressão popular, a decisões judiciais divergentes do entendimento do Poder Executivo ou ante a interpretação legal do acesso universal à saúde. Abordamos possibilidades académicas sobre judicialização da saúde, discutindo especialmente os gatilhos de conflitos institucionais que tais ações sociais podem desencadear especialmente (a) pelo levantamento de estudos que tratem da judicialização para fornecimento ou libertação de medicamento (b) possíveis conexões já estabelecidas na academia com a chamada pílula do cancro e, por fim, (c) relacionando tais situações com o conceito de institutional void.
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